Regulamento

 

REGULAMENTO DO PLANO DE OPERAÇÃO COMPRA PROGRAMADA

Os Viajantes da Natureza

Rua da Capivara,62. Areias.– CEP 50781-340- Recife – PE.

CNPJ  nº 13,184.266/0001-83  

Designada como Vendedora e de outro lado, ___________________________ CPF ------------------------------------------

RG__________________________ residente a Rua _____________________

__________________________________________nº____________________

Bairro___________________CEP.___________________________________

 

cidade _____________ ________________- UF __ qualificado Comprador, no

anverso  deste o  pedido de compra expedido pela Vendedora, tem entre si justa  e contratada o presente Contrato de Compra e Venda de serviços de turismo  de viagens e lazer  com Recebimento Antecipado do preço.

01 - OBJETO DO CONTRATO - O presente Regularmente contém os temos e

condições da venda a varejo, mediante oferta pública e com recebimento

antecipado do preço, total ou parcial.referente ao uso de bens de viagens de turismo.

02 - PLANO DE VENDA - Este plano atende às seguintes características.

 

Nº prestações mensais.

Meses de duração.

Percentual mensal incidente sobre o preço.

                12

              12

            12

 

03 - PREÇO DO PRODUTO - O valor discriminado no anverso do pedido de

compra expedido pela Vendedora, é igual ou inferior ao corrente para venda à vista no mercado varejista da praça de operação, à data do pagamento da ultima parcela, e não havendo ou sendo a mercadoria da venda exclusiva, não superior ao de venda à vista de mercadoria similar, no mercado varejista da mesma praça, e correspondente ao valor constante da tabela emitida pela Vendedora.

3.1 - As prestações mensais entregues pelo Comprador para o pagamento da

Mercadoria serão corrigidas monetariamente, a data da liquidação do contrato, com base na aplicação do INPC/IBGE.

3.2 - Além do preço, nenhum acréscimo será cobrado, a qualquer título, até

entrega da mercadoria, exceto se, na data do pagamento da ultima prestação,

houver diferença, entre o valor das prestações pagas e o preço da mercadoria

3.3 - Na data do pagamento da ultima prestação, a atualização do preço da

 se dá pelo preço do produto no mercado à época da entrega. Se a soma das prestações pagas atualizadas, for menor que o preço atualizado da mercadoria,

o Comprador deverá pagar a diferença ou escolher outro destino turístico de menor valor., desde que comercializada pela Vendedora. Caso a soma das prestações for maior que o preço da viagem turística programada, a Vendedora devolverá a diferença ao Comprador em novas viagens programadas.

04 - FORMA DE PAGAMENTO - O Comprador, pagará o preço da viagem

antecipadamente em até 12 (dose ) prestações mensais, independente de avisos de cobrança.

4.1 - No ato da assinatura de compra, a 1º prestação será paga pelo Comprador indicado no verso do pedido de compra expedido pela Vendedora. E as demais prestações serão pagas mensalmente e sucessivamente a cada 30 dias em conta corrente  ou boleto bancário,ou outro serviço que esteja disponível no momento. indicada pela Vendedora.

05 - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - Na forma do art. 49 do Código de

Defesa do Consumidor, o Comprador poderá desistir do contrato em até 07 (sete) dias da assinatura presente contrato, onde o mesmo deverá está em nosso escritório ou de nosso representante, junto com uma solicitação de cancelamento e a Vendedora restituirá a totalidade dos valores pagos, não havendo redução a qualquer titulo.

5.1 - Caso o produto especificado for sob medida, não haverá restituição nem

cancelamento e sim a entrega ao comprador de seus documentos de viagens

 após pagamento das parcelas vencidas.

5.2 - Após decorridos o prazo acima, caso o Comprador desista ou se torne

inadimplente, e desde que tenha pago no mínimo, até a 3º ( terceira prestação, a Vendedora devolverá em outra viagem a ser programada pelo mesmo comprador.ou por alguém indicado por ele. pelo preço corrente de venda no mercado varejista de viagens  da praça da operação, parte do valor pago, calculado de acordo com a tabela de resgate, aprovado pela portaria nº 209, de 30 de agosto de 1972, do

ministério da fazenda.

Numero de parcelas controladas

Fator redutor aplicado ao valor total de parcelas.

                    12

  03    04    05    06       07      08      09   10  11   12  

  50   /53,3 /56,6/ 60/ 63,3/ 66,6/ 70/ 7 3,3/  76,6  /80/

 

06 - DA PONTUALIDADE DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - Para que os valores pagos pelo Comprador correspondam ao valor da mercadoria será

necessário que cada uma das prestações sejam liquidadas pontualmente até a data do seu vencimento.

6.1 - Caso o pagamentos da parcelas seja efetuado após a data dos respectivos vencimentos, será acrescido de multa de 2 % e juros de mora de 0,033% ao dia.

Se o pagamento de qualquer prestação atrasar por mais de 30 (trinta) dias, a

Vendedora poderá considerar o Comprador inadimplente e rescindi o contrato

constante no item 5.2; ou aceitar o pagamento das prestações vencidas,

observadas no item 6.1 e prosseguir com o contrato.

07 - ENTREGA REGULAR DO PRODUTO - A Vendedora entregará  os documentos  de viagem  no endereço indicado pelo comprador, ou pelo site da vendedora,onde poderá retirado os documentos necessários.

ao Comprador no endereço estabelecido pelo comprador ou no site da compradora.onde poderá ser impresso em documento.em até 20 dias úteis após pagamento de 75% das prestações, salvo no caso de entrega antecipada ou no caso de opção pelo Comprador por outro roteiro turístico  no momento da entrega, que não esteja

7.1- A empresa vendedora, paga a totalidade das prestações previstas no "Plano Compra programada Viajantes da Natureza" e entregará ao prestamista a viagem programada. Descriminada no contrato de valor correspondente a soma das prestações corrigidas, na forma do art. 51 do Doc. Nº 70951 de 09 de agosto de 1972.

 

7.2 - Ainda, o Comprador poderá receber a viagem  a qualquer tempo,

mediante a antecipação de todas as prestações vincendas,no caso de viagens em fins de semana com a familia.

08 - ESCOLHA DE OUTRO PRODUTO - O Comprador poderá escolher outro destino de viagem  diferente da descriminada no contrato desde que as mesmas sejam comercializadas pela Vendedora. Caso a escolha tiver sido por um bem com preço superior em relação ao produto contratado, a diferença será paga no momento da opção, se a mercadoria escolhida tiver valor inferior aquela contratada, a diferença será abatida das parcelas vincendas.

09 - DOS PRODUTOS FORA DE FABRICAÇÃO - Quando o produto objeto do

contrato for retirado da parceria ou por força maior, deixar de ser comercializado pela Vendedora, no momento da entrega, a Vendedora deverá dispor de outro produto com características e preço similar ao contratado.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS - O prazo de vigência do contrato começa na

confirmação do pagamento da primeira parcela e termina com a quitação de todas as parcelas, e com a entrega da mercadoria ao Comprador ou, em caso de entrega antecipada de mercadoria, na data da quitação da ultima parcela. O presente contrato é pessoal e intransferível, Os herdeiro e sucessores do Comprador ficarão sub-rogados nos direitos e obrigações aqui previstos.

Os Viajantes da Natureza.

Rua da Capivara,62.Areias. – Recife – PE. CEP 50781-340

Fone: 81-32520539 e-mail: viajantesdanatureza@hotmail.com